LEI N. 3.543, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre
abertura de um crédito especial no valor de Cr$ 7.00.000,00
à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
um crédito especial de Cr$ 7,000.000,00 (sete milhões de
cruzeiros) destinado a atender às despesas gerais com o custeio e
manutenção do Departamento de Presídios do Estado e dos
estabelecimentos penais que lhe são subordinados, inclusive de sua
guarda e vigilância.
Parágrafo único. - O valor do presente crédito será coberto com
os recursos provenientes da redução de igual quantia nas verbas abaixo
discriminadas, atribuídas, no orçamento, à Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior, a saber:
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Lincoln Feliciano da Silva
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral