LEI N. 3.544, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre a abertura, na Secretaria da Fazenda, de um crédito de Cr$ 5.058.450,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, um crédito de Cr$ 5.058.450,00 (cinco milhões, cinquenta e oito mil e quatrocentos e cinquenta cruzeiros), suplementar à Verba n. 334-8.09.2 - Material Permanente, do orçamento, destinado a atender às despesas com a aquisição de um conjunto de máquinas para a ampliação dos serviços mecanizados daquela Secretaria. 
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na Verba n. 320-8.10.4 - Despesas Diversas, do orçamento. 
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 23 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 23 de outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral