LEI N. 3.548, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre alienação de imóvel, por doação, à Mitra Arquidiocesana de São Paulo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a alienar
à Mitra Arquidiocesana de São Paulo, por
doação, o terreno abaixo caracterizado, a ser destacado
do imóvel ocupado pelo Instituto Butantã e destinado
à construção de uma igreja, a saber:
"Um terreno com a área de 1.800,00 m2 (mil e oitocentos metros
quadrados), cuja linha divisória começa no córrego
Pirajussara Mirim, no ponto em que êste atravessa a avenida Vital
Brasil; segue pela avenida Vital Brasil, na distância de 56,00 m
(cinquenta e seis metros), daí segue à esquerda, na
distância de 70,00 (setenta metros), até encontrar o
córrego Pirajussara Mirim pelo qual desce, na distância de
106,00 m (cento e seis metros até o ponto de partida. Confronta
ao norte com a avenida Vital Brasil; ao sul, com o córrego
Pirajussara Mirim; a oeste, com terrenos do Instituto Butantã; e
a leste, com o córrego Pirajussara Mirim e avenida Vita Brasil.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcante
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral