LEI N. 3.549, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no bairro do Lageado, município de São Bento do Sapucaí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Antônio José Ramos, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Lageado, do município de São Bento do Sapucaí, e destinado ao funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com área de 10.000 m² (dez mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) cada lado e confrontando por todos os lados, com terreno do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral