LEI N. 3.549, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no bairro do Lageado, município de São Bento do Sapucaí.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de Antônio José Ramos, por doação, o
imóvel abaixo caracterizado, situado no bairro do Lageado, do
município de São Bento do Sapucaí, e destinado ao
funcionamento de uma unidade escolar primária rural, a saber:
"Um terreno de forma regular, com área de 10.000 m² (dez
mil metros quadrados), medindo 100,00 m (cem metros) cada lado e
confrontando por todos os lados, com terreno do doador".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral