LEI N. 3.552, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Dá nova redação ao inciso único do n. 344 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso único do n. 344 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
                                                                                Cr$
"Esporte Clube Piratininga ............................40.000,00
Artigo 2.º - É concedido à Creche do Roupeiro de Santa Rita de Cássia da Paróquia de São Bento, de Marília, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 3.º
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o art. 1.º da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral