LEI N. 3.552, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Dá nova redação ao inciso único do n. 344 do art. 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte
redação o inciso único do n. 344 do art. 1.º
da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953:
Cr$
"Esporte Clube Piratininga ............................40.000,00
Artigo 2.º - É concedido à Creche do Roupeiro de
Santa Rita de Cássia da Paróquia de São Bento, de
Marília, um auxílio de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros).
Artigo 3.º - A despesa com a execução do
disposto no artigo anterior será coberta com os recursos
provenientes da medida de que trata o art. 1.º da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral