LEI N. 3.554, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados no município de Pacaembu.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Pacaembu, por doação, um prédio e o respectivo terreno, situados à Avenida São João, na sede do município e comarca de Pacaembu, onde funciona o ginásio estadual local, a saber:
"Um prédio e respectivo terreno, situados à Avenida São João, na sede ao município e comarca de Pacaembu, construído em terreno do patrimônio municipal constante das datas ns 6 (seis) 7 (sete), 8 (oito), 14 (catorze), 15 (quinze) e 16 (dezesseis), da Quadra n.º 156, do patrimônio da Vila Perez, medindo cada data quinze (15) metros de frente por 40 (quarenta) metros da frente aos fundos, ou sejam 3.600,00 m² (três mil e seiscentos metros quadrados), com as seguintes confrontações: na frente, com a rua Bauru, medindo quarenta e cinco (45) metros de um lado, e oitenta (80) metros com os lotes de ns. 1 a 5 da citada Quadra 156; na outra frente medindo quarenta e cinco (45) metros com a Avenida São João; e de outro lado finalmente medindo oitenta (80) metros com os lotes ns. 9 a 13 da mesma Quadra n. 156".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral