LEI N. 3.554, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóveis situados no município de Pacaembu.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
do município de Pacaembu, por doação, um
prédio e
o respectivo terreno, situados à Avenida São João,
na sede do município e comarca de Pacaembu, onde funciona o
ginásio
estadual local, a saber:
"Um prédio e respectivo terreno, situados à Avenida
São João, na sede ao município e comarca de
Pacaembu, construído em terreno do patrimônio municipal constante
das datas ns 6 (seis) 7 (sete), 8 (oito), 14 (catorze), 15 (quinze) e
16 (dezesseis), da Quadra n.º 156, do patrimônio da Vila
Perez, medindo cada data quinze (15) metros de frente por 40 (quarenta)
metros da frente aos fundos, ou sejam 3.600,00 m² (três mil
e seiscentos metros quadrados), com as seguintes
confrontações: na frente, com a rua Bauru, medindo
quarenta e cinco (45) metros de um lado, e oitenta (80) metros com os
lotes de ns. 1 a 5 da citada Quadra 156; na outra frente medindo
quarenta e cinco (45) metros com a Avenida São João; e de
outro lado finalmente medindo oitenta (80) metros com os lotes ns. 9 a
13 da mesma Quadra n. 156".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral