LEI N. 3.558, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Lucianópolis.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir,
de Wenceslau Cordovil Junior e sua mulher, por doação o
imóvel abaixo caracterizado, situado na sede do município
de Lucianópolis, ex-distrito de Gralha, comarca de Duartina,
destinado à construção de prédio para o
funcionamento do grupo escolar local, a saber:
"Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de
3.494,00 m2 (três mil, quatrocentos e noventa e quatro metros
quadrados), medindo 88,00 m (oitenta e oito metros) de frente para a
Rua São João; 44,00 m (quarenta e quatro metros) para a
Rua Piratininga; 35,00 m (trinta e cinco metros) para a Rua Santa
Luzia; e 88,00 m (oitenta e oito metros) nos fundos, onde confronta,
por uma linha quebrada, com Gabriel Manzano, Belmiro Jorge Amaro, Mitra
Diocesana, Julindo Silva e J. Hilário Sobrinho".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral