LEI N. 3.559, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956
Dispõe sôbre inclusão, no Quadro da Secretaria da Segurança Pública, de cargo de Redator, do Quadro da Secretaria do Govêrno.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela II, da Parte
Permanente, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, 1 (um)
cargo de Redator, padrão "U" de idênticas tabela e parte
do Quadro da Secretaria do Govêrno, do qual é ocupante Hermes
Pio Vieira.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude esta lei continuará a perceber
vencimentos por conta da dotação correspondente ao cargo
por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação do
funcionário abrangido por esta lei será apostilado pelo
Secretário da Segurança Pública.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 26 de outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de outubro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral