LEI N. 3.560, DE 26 DE OUTUBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a sociedade Obras Reunidas de Assistência Social, de Presidente Venceslau.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a sociedade civil denominada Obras Reunidas de Assistência Social, de Presidente Venceslau.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 26 de outubro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 26 de Outubro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral