LEI N. 3.564, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre abertura de crédito especial de Cr$ 10.000.000,00, destinado a atender às despesas com a execução de obras e serviços necessários ao combate da contaminação, pelos esgôtos, das praias de Santos e São Vicente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas - Departamento de Obras Sanitárias, um crédito especial de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros) destinado a atender às despesas com a execução de obras e serviços necessários ao combate da contaminação, pelos esgôtos, das praias de Santos e São Vicente.
Artigo 2.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual importância na Verba n. 20-8.48.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.