LEI N. 3.573, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no distrito de Urânia, município de Jales.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de Benedito Pinto Ferreira Braga, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado no distrito de Urânia, do município de Jales, e destinado à construção de prédio para o Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 5.016,00 m2 (cinco mil e dezesseis metros quadrados), situado na Quadra n. 67 do Patrimônio "Urânia" e medindo 83,00 m (oitenta e oito metros) de frente por 57,00 m (cinquenta e sete metros) da frente aos fundos; confronta ao norte com a avenida do Porto, a oeste com a rua Votuporanga, ao sul com a avenida São Salvador e a leste com a própria Quadra n. 67".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral