LEI N. 3.574, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do município de Mariápolis, uma área de terreno que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber do município de Mariápolis, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Mariápolis e destinado à construção de edifício para o grupo escolar local, a saber:
" Um terreno com a área de 19.600.00 m2, confrontando pela frente com a rua "CH", pelos fundos, com a rua "I"; de um lado com a rua "8' e, do outro, com a rua "9".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 6 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.