LEI N. 3.580, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Ouro Verde.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir de João do Val e sua mulher, por doação, o imóvel abaixo descrito situado na cidade de Ouro Verde e destinado à construção de um edifício para o Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 4.050,00 m2 (quatro mil e cinquenta metros quadrados) medindo 90,00 m (noventa metros) de frente para a avenida São Paulo e confrontando: de um lado com a rua Maceió, onde mede 45,00 m (quarenta e cinco metros); de outro com a rua Ponte Porã, onde mede 45,00 (quarenta e cinco metros); e, pelos fundos, com propriedade dos doadores, onde mede 90,00m (noventa metros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral