LEI N. 3.580, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado na cidade de Ouro Verde.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
de João do Val e sua mulher, por doação, o
imóvel abaixo descrito situado na cidade de Ouro Verde e
destinado à construção de um edifício para
o Grupo Escolar local, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 4.050,00 m2 (quatro
mil e cinquenta metros quadrados) medindo 90,00 m (noventa metros) de
frente para a avenida São Paulo e confrontando: de um lado com a
rua Maceió, onde mede 45,00 m (quarenta e cinco metros); de
outro com a rua Ponte Porã, onde mede 45,00 (quarenta e cinco
metros); e, pelos fundos, com propriedade dos doadores, onde mede
90,00m (noventa metros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral