LEI N. 3.585, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1956

 Dispõe sôbre a integração de cargos no Quadro da Universidade de São Paulo 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Os cargos do extinto Quadro Geral abaixo discriminados, lotados atualmente no Instituto Astronômico e Geofísico, ficam integrados, na seguinte conformidade, no Quadro da Universidade de São Paulo:
I - No Grupo II, da Parte Permanente:
a) 1 (um) de Diretor padrão "Z-l";
b) 1 (um) de Geofísico padrão "M".
II - No grupo III, da Parte Permanente:
a) 1 (um) de Prático de Laboratório, classe "H"; e
b) 1 (um) de Motorista classe "G".
III - No Grupo I, da Parte Suplementar:
a) 1 (um) de Guarda padrão "E"; e
b) 1 (um) de Guarda, padrão "G".
IV - No Grupo II, da Parte Suplementar;
a) 1 (um) de Estatístico classe "K";
b) 1 (um) de Meteorologista, classe "G"; e
c) 1 (um) de Serviçal, classe "H".
Artigo 2.º - A despesa decorrente da execução da presente lei correrá à conta de verbas próprias do orçamento da Universidade de São Paulo.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de janeiro de 1956.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 6 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Netto. 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 6 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.