LEI N. 3.589, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Taquaritinga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Taquaritinga, por doação, o imóvel adiante caracterizado, situado no mesmo município e destinado à construção de prédio para o funcionamento do 2.º Grupo Escolar local a saber:
''Um terreno de forma regular, com a área de 3.873,00 m² (três mil oitocentos e setenta e dois metros quadrados), medindo 44,00m (quarenta e quatro metros) de frente para a rua São José, por 88,00m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos, confrontando por um lado com a rua 24 de Fevereiro, por outro com propriedades de Luiz Trotti Sebastião Cirillo de Lino e sucessores de Francisco Basilio e, pelos fundos, com a rua Clineu Braga Magalhães".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima

Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral


LEI N. 3.589, DE 18 DE NOVEMBBO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado no município de Taquaritinga.

Retificação 

No artigo 1.º, onde se lê:
...confrontando por um lado com a rua 24 de Fevereiro, por outro com propriedades de Luiz Trotti, Sebastião Cirillo de Lino e sucessores...
Leia-se:
...confrontando por um lado com a rua 24 de Fevereiro, por outro com propriedades de Luiz Trotti, Sebastião Cirillo de Lima e sucessores...