O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de
Taquaritinga, por doação, o imóvel adiante
caracterizado, situado no mesmo município e destinado à
construção de prédio para o funcionamento do
2.º Grupo Escolar local a saber:
''Um
terreno de forma regular, com a área de 3.873,00 m²
(três mil oitocentos e setenta e dois metros quadrados), medindo
44,00m (quarenta e quatro metros) de frente para a rua São
José, por 88,00m (oitenta e oito metros) da frente aos fundos,
confrontando por um lado com a rua 24 de Fevereiro, por outro com
propriedades de Luiz Trotti Sebastião Cirillo de Lino e
sucessores de Francisco Basilio e, pelos fundos, com a rua Clineu Braga
Magalhães".
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Pública na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral
LEI N. 3.589, DE 18 DE NOVEMBBO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado no município de Taquaritinga.
Retificação
No artigo 1.º, onde se lê:
...confrontando por um lado com a rua 24 de Fevereiro, por outro com
propriedades de Luiz Trotti, Sebastião Cirillo de Lino e
sucessores...
Leia-se:
...confrontando por um lado com a rua 24 de Fevereiro, por outro com
propriedades de Luiz Trotti, Sebastião Cirillo de Lima e
sucessores...