LEI N. 3.590, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956
                       
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 à Secretaria da Agricultura.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta  e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), suplementar à Verba n. 252-8.581.3 -  Material  de Consumo, consignada no orçamento ao Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único -  O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia na Verba n. 252-8.51.4 - Despesa Diversas, do orçamento.
Artigo 2.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.