LEI N. 3.590, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura de um crédito suplementar de Cr$ 80.000.000,00 à Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º-
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Agricultura, um crédito de Cr$
80.000.000,00 (oitenta milhões de cruzeiros), suplementar
à Verba n. 252-8.581.3 - Material de Consumo,
consignada no orçamento ao Departamento da
Produção Vegetal, da Secretaria da Agricultura.
Parágrafo único
- O valor do presente crédito será coberto com os
recursos provenientes da redução de igual quantia na
Verba n. 252-8.51.4 - Despesa Diversas, do orçamento.
Artigo 2.º
- Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 13 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.