LEI N. 3.593, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1956

Altera a redação do artigo 12 da Lei n. 2.959, de 24 de janeiro de 1955.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a ter a seguinte redação o artigo 12 de Lei n. 2.959, de 24 de janeiro de 1955:
"Artigo 12 - Ficam elevados aos padrões "U" e "V", respectivamente, os vencimentos dos cargos de Assistente Técnico, padrão "N", e de Tesoureiro, padrão "S" da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, lotados, respectivamente, na Diretoria Geral e na Diretoria de Contabilidade ora extintas",
Artigo 2.º - Aplica-se ao cargo de Tesoureiro referido no artigo anterior o disposto no artigo 3.° da Lei n. 2.941, de 22 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º  - (Vetado).
Artigo 4.º- A despesa com a execução da presente lei correrá à conta de verbas próprias do orçamento.
Artigo 5.º -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições sem contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo , em 13 de novembro de 1956.

JÂNIO QUADROS
Cel. José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 14 de novembro de 1956.

Carlos Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.