LEI N. 3.604, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Batatais.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do
município de Batatais, por doação, o imóvel abaixo caracterizado,
situado na cidade de Batatais e destinado à construção de prédio para
funcionamento do Centro de Saúde local, a saber:
"Um terreno de forma trapezoidal, com a área de 696,00m2 (seiscentos e
noventa e seis metros quadrados), confrontando pela frente com a praça
Washington Luis, na extenção de 26,90m (vinte e seis metros e noventa
centímetros); pelo lado direito com o edifício dos Correios e
Telégrafos, na extensão de 35.00 m (trinta e cinco metros); pelo lado
esquerdo com a rua Coronel Joaquim Alves, na extensão de 40,00 m
(quarenta metros); e, pelos fundos, com a rua Prudente de Morais, na
extensão de 7,25 m (sete metros e vinte e cinco centímetros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretoria Geral