LEI N. 3.604, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

 Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Batatais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Batatais, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Batatais e destinado à construção de prédio para funcionamento do Centro de Saúde local, a saber:
"Um terreno de forma trapezoidal, com a área de 696,00m2 (seiscentos e noventa e seis metros quadrados), confrontando pela frente com a praça Washington Luis, na extenção de 26,90m (vinte e seis metros e noventa centímetros); pelo lado direito com o edifício dos Correios e Telégrafos, na extensão de 35.00 m (trinta e cinco metros); pelo lado esquerdo com a rua Coronel Joaquim Alves, na extensão de 40,00 m (quarenta metros); e, pelos fundos, com a rua Prudente de Morais, na extensão de 7,25 m (sete metros e vinte e cinco centímetros)".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretoria Geral