LEI N. 3.607, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no município de Ibiúna
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Ibiúna.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino ora
criado fica condicionada à doação ao Estado, pelo município, do prédio
adequado a êsse fim.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a
instalação do ginásio consignará dotações destinadas ao custeio das
respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 28 de novembro de 1956.
Carlol de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral