LEI N. 3.614, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956
Autoriza a concessão de
auxílio financeiro à Comissão Executiva das
Comemorações do 50.° aniversário do Vôo
de Santos Dumont
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no
corrente exercício, à Comissão Executiva das Comemorações do 50.°
Aniversário do Vôo de Santos Dumont, um auxílio financeiro de Cr$
200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
execução da presente lei correrão à conta
da Verba n. 22-8-98.4- Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral