LEI N. 3.614, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1956

Autoriza a concessão de auxílio financeiro à Comissão Executiva das Comemorações do 50.° aniversário do Vôo de Santos Dumont

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, à Comissão Executiva das Comemorações do 50.° Aniversário do Vôo de Santos Dumont, um auxílio financeiro de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta da Verba n. 22-8-98.4- Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 27 de novembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de novembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral