LEI N. 3.619, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de um auxílio de Cr$ 400.000,00 à Cruz Vermelha Brasileira.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Cruz Vermelha Brasileira, filial de Santos, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 400.000,00 (quatrocentos mil cruzeiros).
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 310-8.98.4 - Despesas Diversas, do Orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral