LEI N. 3.622, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Cancela o inciso VI do n. 238 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953, e dá outras providências

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica cancelado o inciso VI do n. 238 do artigo 1.º da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
Artigo 2.º - É concedido à Escola Madre Maria Eugênia, mantida pelo Colégio Assunção, da Capital, um auxílio de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros).
Artigo 3.º - A despesa, decorrente do disposto no artigo anterior, será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata o artigo 1.º da presente lei.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 4 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 5 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral