LEI N. 3.623, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre a desapropriação de imóveis no município de Salto Grande
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam declaradas de utilidade pública a fim de
serem desapropriadas pela Fazenda do Estado, por via amigável ou
judicial, quinze áreas de terreno com a superfície total de 20.890.00
m2, (vinte mil, oitocentos e noventa metros quadrados), que consta
pertencerem ao município de Salto Grande, necessárias aos serviços da
"variante de Salto Grande" da Estrada de Ferro Sorocabana, entre as
estacas 125 + 8,50 e 200 + 2,00 da locação, na cidade, distrito e
município de Salto Grande, comarca de Ourinhos, com as divisas e
confrontações constantes da planta SD.532 da referida Estrada e que,
com êste, baixa devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e Obras
Públicas, a saber:
I - Lotes 2, 3 e 4 da Quadra 51, com o total de 5.460,00
m2. (cinco mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), situados
entre as estacas 125 + 17, à direita, e 131 + 4,00 da locação, e
confrontando com a avenida Rangel Pestana e a rua Benjamin Constant, e
com Antonio Coelho Parente e Agostinho Silvio Pocay;
II - Um trecho da avenida Rangel Pestana, com a área de 1.980,00
m2. (mil novecentos e oitenta metros quadrados), entre as estacas 125 +
8,50 e 130 + 7 da locação;
III - Um trecho da rua Benjamin Constant, com a área de 490,00
m2. (quatrocentos e noventa metros quadrados), entre as estacas 131 + 4
e 132 + 1,00 da locação;
IV - Um trecho da avenida Barão do Rio Branco, e parte da rua
Manoel da Cunha, perfazendo ambas 1.614,00 m2. (mil seiscentos e
catorze metros quadrados), entre as estacas 137 + 12 e 140,00 da
locação;
V - Um trecho da rua José Teodoro, com a área de 540,00 m2.
(quinhentos e quarenta metros quadrados), entre as estacas 145 + 4,00 e
146 + 1,00 da locação;
VI - Um trecho da rua Marechal Fioriano, com a área de 1.290,00
m2. (mil duzentos e noventa metros quadrados), entre as estacas 147 +
18 e 150 da locação;
VII - Um trecho da rua Alfredo Maia com a área de 540,00 m2.
(quinhentos e quarenta metros quadrados), entre as estacas 151 + 3 e
152 + 3 da locação;
VIII - Um trecho da rua Jorge Tibiriçá, cruzamento com a rua
Marechal Deodoro, com a área de 1.680,00 m2. (mil seiscentos e oitenta
metros quadrados), entre as estacas 157 + 5 e 160 + 6 da locação;
IX - Um trecho da rua Ruy Barbosa, com a área de 540,00 m2.
(quinhentos e quarenta metros quadrados), entre as estacas 163 + 6 e
164 + 3 da locação;
X - Um trecho da rua Silva Jardim, ao cruzamento com a rua
José Bonifácio entre as estacas 168 + 10 e 170 + 9 da
locação;
XI - Um trecho da rua Dr. Mário Pernambuco, com a área de 540.00
m2. (quinhentos e quarenta metros quadrados) entre as estacas 175 + 10
e 176 + 7 da locação;
XII - Um trecho da rua Olimpio Pimentel, no cruzamento com a rua
Barreto Filho, com a área de 1.740,00 m2. (mil setecentos e quarenta
metros quadrados), entre as estacas 178 + 13 e 182 + 7 da locação;
XIII - Um trecho da rua Huet Bacelar, com a área de 540,00 m2.
(quinhentos e quarenta metros quadrados), entre as estacas 186 + 15 e
187 + 3 da locação;
XIV - Um trecho da rua Melo Peixoto, no cruzamento com a rua
Antonio Prado, com a área de 1.950,00 m2. (mil novecentos e cinquenta
metros quadrados), entre as estacas 189 + 2 e 191 + 5 da locação; e
XV - Um trecho da avenida Rio Novo, no cruzamento com a rua
Rodrigues Alves, entre as estacas 199 e 200 + 2 da
locação.
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à
conta da verba própria da Estrada de Ferro Sorocabana, consignada no
orçamento do Estado sob n. 292-8.61.2.1 - Obras Ferroviárias.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio ao Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Cel. José Vicente de Faria Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral