LEI N. 3.626, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de imóvel
situado na cidade de Eldorado Paulista.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do
município de Eldorado Paulista, por doação, o imóvel abaixo descrito,
situado na cidade de Eldorado Paulista e destinado à construção de
prédio para o Fórum, a Delegacia de Polícia e a Cadeia Pública, a
saber: "Um terreno de forma irregular, com a área aproximada de
3.800.00 m.2 (três mil e oitocentos metros quadrados), fazendo frente
para a avenida Caraitá e ruas Capitão Gregório e Padre Joaquim Gabriel,
medindo, respectivamente, 30,00 m. (trinta metros), 104,50 m. (cento e
quatro metros e cinquenta centimetros) e 41,80 m. (quarenta e um metros
e oitenta centimetros) e confrontando na outra face, por uma linha
quebrada e nas extensões de 54,00 m. (cinquenta e quatro metros), 13,00
m. (treze metros) e 45,00 m. (quarenta e cinco metros), com propriedade
de João Raul de Pontes, quem de direito e Jairo de Morais."
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria, Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.