LEI N. 3.627, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre aquisição, por doação, de terreno situado em Caraguatatuba.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da
Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda., por doação, o terreno abaixo
caracterizado, situado na rua São José dos Campos, em Caraguatatuba, e
destinado à construção e instalação de uma unidade sanitária
polivalente, a saber:
"Um terreno com a área de 715,00 m2 (setecentos e quinze metros
quadrados), localizado do lado esquerdo da rua São José dos Campos, de
quem vai da avenida Dr. Arthur Costa Filho para a avenida Dr. Adhemar
de Barros, no bairro do Sumaré, distante 96,05 m (noventa e seis metros
e cinco centímetros) da esquina da avenida Dr. Adhemar de Barros e
medindo: 14.00 m (quatorze metros) de frente; 56,15 m (cinquenta e seis
metros e quinze centímetros) do lado esquerdo de quem da rua olha o
terreno, por onde confronta com o lote n. 2, de propriedade da
Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda.; 61,14 m (sessenta e um metros e
catorze centímetros) do lado direito, confrontando com terrenos de
Francisco Martins; e 11,00 m (onze metros) nos fundos dividindo com
quem de direito".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral