LEI N. 3.627, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de terreno situado em Caraguatatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir da Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda., por doação, o terreno abaixo caracterizado, situado na rua São José dos Campos, em Caraguatatuba, e destinado à construção e instalação de uma unidade sanitária polivalente, a saber:
"Um terreno com a área de 715,00 m2 (setecentos e quinze metros quadrados), localizado do lado esquerdo da rua São José dos Campos, de quem vai da avenida Dr. Arthur Costa Filho para a avenida Dr. Adhemar de Barros, no bairro do Sumaré, distante 96,05 m (noventa e seis metros e cinco centímetros) da esquina da avenida Dr. Adhemar de Barros e medindo: 14.00 m (quatorze metros) de frente; 56,15 m (cinquenta e seis metros e quinze centímetros) do lado esquerdo de quem da rua olha o terreno, por onde confronta com o lote n. 2, de propriedade da Sociedade Imobiliária Vera Cruz Ltda.; 61,14 m (sessenta e um metros e catorze centímetros) do lado direito, confrontando com terrenos de Francisco Martins; e 11,00 m (onze metros) nos fundos dividindo com quem de direito".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral