LEI N. 3.628, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre criação de um Ginásio Estadual no município de Angatuba.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um Ginásio Estadual no município de Angatuba.
Artigo 2.º - A instalação do estabelecimento de ensino a que se refere o artigo anterior fica condicionada à doação, ao Estado, de prédio adequado a êsse fim.
Artigo 3.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 4 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 5 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral