LEI N. 3.637, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre concessão de auxílios.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no
corrente exercício, os auxílios abaixo relacionados, na importância de
Cr$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), a
saber:
Artigo 2.º - A despesa com a execução da
presente correrá à conta da Verba n. 310 - 8.98.4 -
Despesas diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.