LEI N. 3.637, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de auxílios.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, no corrente exercício, os auxílios abaixo relacionados, na importância de Cr$ 1.650.000,00 (um milhão seiscentos e cinquenta mil cruzeiros), a saber:


Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente correrá à conta da Verba n. 310 - 8.98.4 - Despesas diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 13 dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 13 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.