LEI N. 3.644, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dá nova redação ao inciso II do n. 464 do artigo 1.° da lei n. 2.482, de 31-12-53.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso II do n. 464 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953: 
"II - Associação Casa da Criança Santa Terezinha .. .. .. .. .. .. .. 5.000,00"
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral.