LEI N. 3.647, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre aquisição, por doação, de imóvel situado em Pirajú.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Pirajú, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na Vila Bérgamo e destinado à construção de prédio para funcionamento do Grupo Escolar de Vila Cantizani, a saber:
"Um terreno de forma regular, com a área de 5.000.00 m2 (cinco mil metros quadrados), medindo 50,00 m (cinquenta metros) pela frente, onde confronta com a Rua José Tertuliano Gonçalves: 100,00 m (cem metros) pelo lado direito, onde confronta com a Rua Jayme Bérgamo; 50,00 m (cinquenta metros) pelos fundos e 100,00 m (cem metros) pelo outro lado, onde confronta com propriedade de José Bérgamo".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral