LEI N. 3.648, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Declara de utilidade pública a Sociedade de Educação e Cultura, da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - É declarada de utilidade pública a Sociedade de Educação e Cultura, da Capital.
Artigo 2.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral