LEI N. 3.652, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Dispõe sôbre
extinção de um cargo de Administrador que especifica, do
Quadro da Secretaria da Agricultura.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica extinto 1 (um) cargo de Administrador, padrão
"S", da Tabela II, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da
Agricultura, vago em decorrência da aposentadoria do seu titular Anadyr
Nogueira França.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.