LEI N. 3.658, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Integra no Quadro da Secretaria da Agricultura um cargo de Motorista, pertencente ao Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente, do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "G", da carreira de Motorista, de identicas tabela e parte do Quadro da Secretaria da Viação e Obras Públicas, ocupado por José Ceresca.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação orçamentária correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação do funcionário a que se refere o art. 1.° será apostilado pelo Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima 

Públicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.