LEI N. 3.658, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956
Integra no Quadro da Secretaria
da Agricultura um cargo de Motorista, pertencente ao Quadro da
Secretaria da Viação e Obras Públicas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu
promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a integrar a Tabela III, da Parte Permanente,
do Quadro da Secretaria da Agricultura, 1 (um) cargo da classe "G", da
carreira de Motorista, de identicas tabela e parte do Quadro da
Secretaria da Viação e Obras Públicas, ocupado por José Ceresca.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que alude
esta lei continuará a perceber vencimentos por conta da dotação
orçamentária correspondente ao cargo por êle ocupado.
Artigo 3.º - O título de nomeação do
funcionário a que se refere o art. 1.° será apostilado pelo
Secretário da Agricultura.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Públicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.