LEI N. 3.660, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Altera a redação do inciso LV do n. 235 do artigo 1.° da Lei n. 2.482, de 31 de dezembro de 1953.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso LV do n. 235 do artigo 1.° da Lei no 2.482, de 31 de dezembro de 1953.
"LV - Associação Amiga dos Pobres (Albergue Noturno) de Santos - 10.000,00".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.