LEI N. 3.662, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de auxílio ao Círculo Operário do Ipiranga.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: 
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder ao Círculo Operário do Ipiranga, no corrente exercício, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado ao pagamento de parte das despesas com a construção do edifício para o funcionamento do "Educandário Cardeal Motta".
Artigo 2.º - A despesa com a execução desta lei correrá à conta da verba n. 22 - 8.98.4 - Despesas Diversas, do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Derville Allegretti 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.