LEI N. 3.664, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1956

Dispõe sôbre concessão de um auxílio à Associação Paulista de Criadores de Bovinos, da Capital.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder no corrente exercício, à Associação Paulista de Criadores de Bovinos, da Capital, um auxílio de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) destinado aos trabalhos de organização da "II Exposição-Feira de Gado Leiteiro".
Artigo 2.º - A despesa com a execução da presente lei correrá à conta da Verba n. 22-8-98.4 - Despesas Diversas do orçamento.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de dezembro de 1956. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth 
Diretor Geral