LEI N. 3.668, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956

Autoriza o Poder Executivo a abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 47.317.650,00.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança Pública, um crédito de Cr$ 47.317.650,00 (quarenta e sete milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e cinquenta cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento: 

§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia nas seguintes verbas do orçamento:


§ 2.º - O crédito de que trata êste artigo se destina a ocorrer à despesa com a concessão no último trimestre do corrente exercício de um abono provisório aos componentes da Fôrça Pública e da Guarda Civil cujos salários são inferiores ao salário mínimo vigente de conformidade com a tabela anexa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de outubro de 1956.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1956. 

JÂNIO QUADROS
Carlos Alfredo Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1956. 

Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral