LEI N. 3.668, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza o Poder Executivo a
abrir, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da
Segurança Pública, um crédito de Cr$
47.317.650,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Segurança
Pública, um crédito de Cr$ 47.317.650,00 (quarenta e sete
milhões, trezentos e dezessete mil, seiscentos e cinquenta
cruzeiros), suplementar às seguintes verbas do orçamento:
§ 1.º - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução de igual quantia nas seguintes verbas do orçamento:
§ 2.º - O crédito de que trata êste
artigo se destina a ocorrer à despesa com a concessão no
último trimestre do corrente exercício de um abono
provisório aos componentes da Fôrça Pública e da
Guarda Civil cujos salários são inferiores ao
salário mínimo vigente de conformidade com a tabela
anexa.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de
outubro de 1956.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 22 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alfredo Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 22 de dezembro de 1956.
Carlos de Alburquerque Seiffarth - Diretor Geral