LEI N. 3.677, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura na Secretaria da Fazenda, à mesma Secretaria, de um crédito especial de Cr$ 392.495.271,20.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, a mesma Secretaria, um crédito especial de Cr$
392.495.271,20 (trezentos e noventa e dois milhões, quatrocentos e
noventa e cinco mil, duzentos e setenta e um cruzeiros e vinte
centavos), destinado a ocorrer ao pagamento de despesas realizadas em
exercícios anteriores pelos vários órgãos da Administração,
relacionadas no processo n. G-19.379, de 1956, da Secretaria da
Fazenda.
Parágrafo único -
O valor do presente crédito será coberto com os recursos
provenientes do excesso de arrecadação do corrente
exercício.
Artigo 2.º - O processamento
da despesa, de que trata o crédito previsto no art. 1.º, fica na
dependência de prévio exame do Tribunal de Contas do Estado.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral