LEI N. 3.679, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior, de um crédito especial de Cr$ 8.000.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
com vigência até 31 de dezembro de 1957, um crédito especial de Cr$
8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para atender às despesas
iniciais com a reorganização dos trabalhos de demarcação e
discriminação de terras devolutas e outros da mesma natureza, a cargo
da Procuradoria do Patrimônio Imobiliário.
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes do excesso
de arrecadação previsto para o corrente exercício.
Artigo 2.º - Os orçamentos
para os exercícios de 1958 a 1961 consignarão dotação, no valor de até
Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros) anuais, para atender às
despesas de que trata esta lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral