LEI N. 3.686, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura de um crédito especial na importância de Cr$ 831.080,50 à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
um crédito especial de Cr$ 831.080,50 (oitocentos e trinta e um
mil, oitenta cruzeiros e cinquenta centavos), destinado a ocorrer às
despesas com o pagamento de juros e custas acresidos nos autos da ação
de desapropriação movida pela Fazenda do Estado contra o Senhor Mario
Boeris Audrá, nos têrmos dos Decretos-leis ns. 13.653 e 14.457, de 6 de
novembro de 1943 e 12 de janeiro de 1945, respectivamente, e da Lei n.
67, de 14 de fevereiro de 1948.
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução
em igual quantia, da verba n. 239-8.29.0 - Pessoal Fixo - do orçamento.
Artigo 2.º - Fica aberto, na
Secretaria da Fazenda, um crédito de Cr$ 3.850.000,00 (três milhões
oitocentos e cinquenta mil cruzeiros) suplementar às seguintes verbas
do orçamento:
Cr$
n. 1 - 8.00.0 - Pessoal Fixo ............. 3.150.000,00
n. 3 - 8.00.0 - Pessoal Fixo .................700.000,00
Parágrafo único - O valor do
crédito a que se refere êste artigo será coberto com os recursos
provenientes do produto de operações de crédito que a Secretaria da
Fazenda fica autorizada a realizar, elevado o limite legal dessas
operações da porcentagem necessária à execução da presente lei.
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.