LEI N. 3.687, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1956
Autoriza a abertura de crédito suplementar
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, na
Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Justiça e Negócios do Interior,
um crédito de Cr$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil
cruzeiros), suplementar à verba n. 45-8.07-4 - Despesas Diversas -
consignada, no orçamento, ao Departamento Jurídico do Estado.
Parágrafo único - O valor do
presente crédito será coberto com os recursos provenientes da redução,
em igual quantia, da verba n. 44-8.07.0 - Pessoal Fixo (Despesa Fixa),
do Orçamento.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 31 de dezembro de 1956.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 31 de dezembro de 1956.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral