LEI N. 3.692, DE 2 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre a criação, em Cordeirópolis, de um ginásio estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei: 

Artigo 1.º - Fica criado, em Cordeirópolis, um ginásio estadual.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio a que se refere o artigo anterior fica condicionada à doação, ao Estado, de terreno e edifício adequados.
Artigo 3.º - A lei orçamentária, do exercício em que se der instalação do estabelecimento de ensino ora criado, consignará dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral 

JÂNIO QUADROS 

Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro ds 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral