LEI N. 3.692, DE 2 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre a criação, em Cordeirópolis, de um ginásio estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado, em Cordeirópolis, um ginásio estadual.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio a
que se refere o artigo anterior fica condicionada à
doação, ao Estado, de terreno e edifício
adequados.
Artigo 3.º - A lei orçamentária, do
exercício em que se der instalação do
estabelecimento de ensino ora criado, consignará
dotações destinadas ao custeio das respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro ds 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral