LEI N. 3.694, DE 2 DE JANEIRO DE 1957
Altera a denominação de Grupos Escolares do município de Gália.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se Grupo Escolar "Cel.
Eduardo de Souza Porto" o atual Grupo Escolar "Cel. Galdino Ribeiro" do
distrito de Fernão, do município de Gália.
Artigo 2.º - O atual Grupo Escolar "Cel. Eduardo de Souza Porto", de Gália, passa a denominar-se Grupo Escolar "Cel, Galdino Ribeiro".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 2 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral