LEI N. 3.698, DE 3 DE JANEIRO DE 1957
Altera a competência de que tratam as letras "b" e "c" do artigo 9.° do Decreto n. 9151, de 6 de maio de 1938.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Ficam a cargo da Secretaria da Fazenda as
atribuições a que se referem as letras "b" e "c" do
artigo 9.° do Decreto n. 9.151, de 6 de maio de 1938.
Parágrafo único - O Poder Executivo, dentro de trinta (30) dias, expedirá decreto regulamentando o disposto nêste artigo.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 3 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 3 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.