LEI N. 3.708, DE 7 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre aquisição, por doação, do Imóvel situado na cidade de Ibiuna.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do Centro Social de Ibiuna, por doação, o imóvel abaixo caracterizado, situado na cidade de Ibiuna e destinado ao funcionamento do ginásio estadual local, a saber:
"Um terreno. com a área de 2.942.00 m² (dois mil novecentos e quarenta e dois metros quadrados) e respectiva construção inacabada, medindo, aquêle, de frente, 41,30 m (quarenta e um metros e trinta centímetros) para a rua projetada n. 3; 75,30 m (setenta e cinco metros e trinta centímetros) da frente aos fundos, por 41,50 m (quarenta e um metros e trinta centímetros) nos fundos, confrontando pelos lados e fundos com propriedade de Cirineu Soares de Campos ou sucessores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1957 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.