LEI N. 3.708, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre aquisição, por doação, do Imóvel situado na cidade de Ibiuna.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
do Centro Social de Ibiuna, por doação, o imóvel
abaixo caracterizado, situado na cidade de Ibiuna e destinado ao
funcionamento do ginásio estadual local, a saber:
"Um terreno. com a área de 2.942.00 m² (dois mil novecentos e
quarenta e dois metros quadrados) e respectiva construção
inacabada, medindo, aquêle, de frente, 41,30 m (quarenta e um metros e
trinta centímetros) para a rua projetada n. 3; 75,30 m (setenta
e cinco metros e trinta centímetros) da frente aos fundos, por
41,50 m (quarenta e um metros e trinta centímetros) nos fundos,
confrontando pelos lados e fundos com propriedade de Cirineu Soares de
Campos ou sucessores".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno ao Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1957
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.