LEI N. 3.710, DE 7 DE JANEIRO DE 1957

 Dispõe sôbre aquisição, por doação, de Imóvel situado no município de Bebedouro.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir do município de Bebedouro, por doação, o Imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município e destinado à construção de prédio para funcionamento do Grupo Escolar "José Francisco Paschoal", a saber:
"Um terreno de forma retangular, situado na Vila São José, com a área de 5.317,00 m² (cinco mil, trezentos e dezessete metros quadrados), mais ou menos, medindo-: 65,00 m (sessenta e cinco metros) de frente para a rua d. Honória Toledo de Carvalho; 81,80 m (oitenta e um metros e oitenta centímetros) da frente aos fundos até encontrar a avenida d. Maria Dias, onde mede 65,00 m (sessenta e cinco metros) confrontando com propriedade de Cícero de Carvalho; finalmente 81,80 m (oitenta e um metros e oitenta centímetros) de frente para a rua n. 2".
Artigo 2.º - Esta lei entrará à em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Lincoln Feliciano da Silva 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Janeiro de 1957. 

Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral