LEI N. 3.710, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre
aquisição, por doação, de Imóvel
situado no município de Bebedouro.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO;
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a
adquirir do município de Bebedouro, por doação, o
Imóvel abaixo caracterizado, situado naquêle município e
destinado à construção de prédio para
funcionamento do Grupo Escolar "José Francisco Paschoal", a saber:
"Um terreno de forma retangular, situado na Vila São
José, com a área de 5.317,00 m² (cinco mil, trezentos e
dezessete metros quadrados), mais ou menos, medindo-: 65,00 m (sessenta
e cinco metros) de frente para a rua d. Honória Toledo de
Carvalho; 81,80 m (oitenta e um metros e oitenta centímetros)
da frente aos fundos até encontrar a avenida d. Maria Dias, onde
mede 65,00 m (sessenta e cinco metros) confrontando com propriedade de
Cícero de Carvalho; finalmente 81,80 m (oitenta e um metros e oitenta
centímetros) de frente para a rua n. 2".
Artigo 2.º - Esta lei entrará à em vigor na
data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Lincoln Feliciano da Silva
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado do dos Negócios do Govêrno, aos 7 de Janeiro de 1957.
Carlos Albuquerque Seiffarth
Diretor Geral