LEI N. 3.714, DE 7 DE JANEIRO DE 1957

Cria um ginásio estadual em São Sebastião da Grama.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de São Sebastião da Grama.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio ora criado fica condicionada à doação, ao Estado, do edificio, das instalações e do aparelhamento necessário nos têrmos da legislação em vigor.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício em que se der a instalação do ginásio ora criado, consignará dotações destinadas a atender às respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral