LEI N. 3.714, DE 7 DE JANEIRO DE 1957
Cria um ginásio estadual em São Sebastião da Grama.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica criado um ginásio estadual na cidade de São Sebastião da Grama.
Artigo 2.º - A instalação do ginásio
ora criado fica condicionada à doação, ao
Estado, do edificio, das instalações e do aparelhamento
necessário nos têrmos da legislação em
vigor.
Artigo 3.º - A lei orçamentária do exercício
em que se der a instalação do ginásio ora criado,
consignará dotações destinadas a atender às
respectivas despesas.
Artigo 4.º - Esta lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 7 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos Negócios do Govêrno, aos 7 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral