LEI N. 3.729, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre revogação da Lei n. 3.320, de 29 de dezembro de 1955, e da outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO
PAULO: Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e
eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Fica revogada a Lei n. 3.320, de 29 de dezembro de 1955.
Artigo 2.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir
da Prefeitura Municipal de Sabino, por doação, o
imóvel abaixo descrito, situado no município de Sabino e
destinado a construção de prédio para
instalação do grupo escolar local, a saber:
"O
quarteirão n. 15 (quinze), com 8 (oito) de datas de terras,
medindo 800,00 m² (oitocentos metros quadrados) cada uma,
constituídas dos ns. 0, 10, 11, 12, 13, 14, 15 e 16,
confrontando com as ruas 5 e 7 e com as avenidas 4 e 6".
Artigo 3.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral