LEI N. 3.731, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Dá nova denominação ao "Colégio e Escola Normal de Rancharia".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei.
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Colégio e Escola
Normal Dom Antonio José dos Santos", o atual "Colégio e
Escola Normal de Rancharia".
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral