LEI N. 3.740, DE 22 DE JANEIRO DE 1957
Altera a redação do item CCCLVIII do n. 266 do artigo 1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º -
Passa a ter a seguinte redação o item CCCLVIII do n. 266
do art 1.º da Lei n.º 2.917, de 28 de dezembro de 1954:
Cr$
"CCCLVIII - Casa da Divina Providência "Madre Tereza Michel"
......................................................................
180.000,00
Artigo 2.º
- Ficam cancelados os itens CCCXLIV, CCCXLV, CCCXLVI, CCCXLVII,
CCCXLVIII, CCCLII, CCCLIII, CCCLIV, CCCLV, CCCLIX, CCCLX, CCCLXII,
CCCLXIII, CCCLXIV, CCCLXV, CCCLXVI E CCCLXVIII, do n. 266 do art.
1.º da Lei n. 2.917, de 28 de dezembro de 1954.
Artigo 3.º
- É concedido um auxílio de Cr$ 122.000,00 (cento e vinte e dois mil
cruzeiros) ao Instituto Salesiano São Francisco, da Capital.
Artigo 4.º
- A despesa com a execução do disposto no artigo anterior
será coberta com os recursos provenientes da medida de que trata
o artigo 2.º.
Artigo 5.º -
Esta lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 22 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 22 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.