LEI N. 3.745, DE 24 DE JANEIRO DE 1957

- Passa a denominar-se "Dr. Pedro da Rocha Braga" o grupo escolar da "Usina Miranda, em Pirajuí.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se "Dr. Pedro da Rocha Braga" o Grupo Escolar da Usina Miranda, em Pirajuí.
Artigo 2.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 24 de Janeiro de 1957. 

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 24 de Janeiro de 1957. 

Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.